Tributos, Impostos, Taxas e Contribuições

Embora muito se ouça falar em tributos, impostos, taxas e contribuições, poucas pessoas sabem para que servem cada um deles e que possuem significados diferentes.

Não há dúvida que o Brasil é um dos países que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo.

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Embora muito se ouça falar, poucas pessoas sabem para que servem cada um deles e que possuem significados diferentes.

O Que São Tributos

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De acordo com o art. 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Ou seja, tributos são valores que devem ser obrigatoriamente pagos ao poder público, mesmo contra a vontade do contribuinte, quando a população deve dar uma parte de sua renda para custear atividades do governo.

Seu pagamento deve ser em dinheiro, ou seja, não é possível usar outros bens, como imóveis e veículos, por exemplo.

Todos os tributos são criados e regulamentados por lei.

Não podem ser estabelecidos como forma de punição pela pratica de um ato ilícito.

Divisão dos Tributos

O regime tributário pode ser dividido em modalidades, conforme você pode observar abaixo:

  1. Impostos,
  2. Taxas,
  3. Contribuições de Melhorias,
  4. Contribuições Especiais ou Parafiscais,
  5. Empréstimos Compulsórios.

1 – Impostos

Código Tributário Nacional – CTN

(…)

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Como você pode observar, o imposto é um tributo recolhido sem designação específica (não há vinculação), e independentemente de qualquer atividade estatal prestada ao cidadão em troca.

Ou seja, pode ser aplicado em diversos setores da economia como educação, saúde e segurança.

Incidência dos Impostos

Os impostos são encargos financeiros que incidem sobre:

  • O patrimônio – IPTU e IPVA,
  • A renda – IR, e
  • O consumo – ICMS e IOF.

Divisão dos Impostos

Os impostos podem ser divididos por espécie de cobrança ou destino da arrecadação.

Espécie de Cobrança:

Direta

  • Incide diretamente sobre o patrimônio e a renda do contribuinte e são pagos diretamente para os governos (federal, estadual e municipal).

Exemplo: IRPF, IPTU, IPVA.

Indireta

  • Incide sobre produtos e serviços.
  • O valor é repassado ao consumidor indiretamente no preço produto.

Exemplo: ICMS, IPI, PIS e Cofins.

Destinos de Arrecadação:

Veja abaixo alguns impostos que são cobrados de acordo com o destino de sua arrecadação:

Federais – destinados ao Governo Federal

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física

Estaduais – destinados ao Governo Estadual

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto sobre Proprietários de Veículos Automotivos

Municipais – destinados ao Governo Municipal

  • IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

2 – Taxas

Código Tributário Nacional – CTN

(…)

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A taxa é um tributo que pode ser cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Ao contrário dos Impostos, as taxas são valores que o contribuinte paga pela utilização de serviços específicos oferecidos pelo poder público, como segurança, coleta de lixo, Iluminação pública, etc.

Mesmo que o contribuinte não utilize, sabe que tem o serviço a sua disposição.

Características das Taxas

Dentre as suas principais características pode-se destacar a divisibilidade e a especificidade.

  • Divisibilidade – o serviço é usado pelo contribuinte individualmente;
  • Especificidade – permite apontar exatamente qual é o serviço prestado.

Principais Taxas

Dentre as principais taxas podemos mencionar algumas, como:

  • Taxa para Emissão de Documentos.
  • Taxa de Segurança contra Incêndios.
  • Taxa Judiciária.
  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento.
  • Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento.
  • Taxas de Fiscalização de Anúncios.
  • Taxa para Licenciamento Anual de Veículo.
  • Taxa do Registro do Comércio (Juntas Comerciais).

3 – Contribuições de Melhorias

Código Tributário Nacional – CTN

(…)

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Essa contribuição incide sobre o custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, ou seja, possuem determinação específica.

Além disso, possuem como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que, da obra, resultar para cada imóvel beneficiado.

Essas contribuições devem estar vinculadas a uma contraprestação do Estado.

Ou seja, esse tipo de tributo oferece algo como retorno ao contribuinte, por exemplo, a colocação de energia e asfalto em uma via, que logo colabora com a valorização dos imóveis da área beneficiada.

Nesse caso, ocorrerá a valorização imobiliária.

4 – Contribuições Especiais ou Parafiscais

Contribuição especial, trata-se de um tributo com finalidade específica, recolhido pela União, destinado a um certo grupo social ou atividade profissional.

Constituição Federal de 1988

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (…).

As contribuições especiais só podem ser criadas pela União, bem como possuir uma finalidade específica, porém, a cobrança pode ser delegada.

Entre os principais exemplos podemos citar:

Contribuições Sociais

  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social,
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, etc.

Contribuições de intervenção no domínio econômico

  • CIDE-combustíveis – Tributação que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (inclusive o álcool e o combustível).

Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas

  • Contribuição sindical, diretamente na folha de pagamento dos colaboradores.

5 – Empréstimos Compulsórios

Constituição Federal de 1988

(…)

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

(…)

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Código Tributário Nacional – CTN

(…)

Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

I – Guerra externa, ou sua iminência;

II – Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III – Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

Empréstimo compulsório, trata-se de um tributo que tem como finalidade, apenas, a aplicação em casos extraordinários e urgentes.

Ou seja, só pode ser criado para uma finalidade específica e ser aplicado somente nela.

Somente a União pode criar esse tipo de empréstimo, mediante a elaboração de uma lei complementar.

Deverá, ainda, justificar os motivos pelos quais estará arrecadando dinheiro, como:

  • Calamidade pública,
  • Guerra externa ou sua iminência,
  • Conjuntura (combinação de acontecimentos) que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Em regra, como trata-se de um empréstimo, deve ser devolvido pela União.

Conclusão

Mesmo tendo uma carga tributária elevada, o nosso país, infelizmente, não oferece um retorno à altura do que recebe todos os anos do bolso do contribuinte.

Isso pode ser observado pela qualidade dos principais serviços prestados, como saúde, educação e transporte.

Contudo, é importante que você saiba e conheça os principais tributos que são cobrados e para que serve cada um deles.

Além disso, caso pretenda fazer algum investimento, essas informações são fundamentais para o alcance de suas metas e objetivos pessoais.

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