Tributos, Impostos, Taxas e Contribuições
Embora muito se ouça falar em tributos, impostos, taxas e contribuições, poucas pessoas sabem para que servem cada um deles e que possuem significados diferentes.
Não há dúvida que o Brasil é um dos países que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo.
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Embora muito se ouça falar, poucas pessoas sabem para que servem cada um deles e que possuem significados diferentes.
O Que São Tributos
De acordo com o art. 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ou seja, tributos são valores que devem ser obrigatoriamente pagos ao poder público, mesmo contra a vontade do contribuinte, quando a população deve dar uma parte de sua renda para custear atividades do governo.
Seu pagamento deve ser em dinheiro, ou seja, não é possível usar outros bens, como imóveis e veículos, por exemplo.
Todos os tributos são criados e regulamentados por lei.
Não podem ser estabelecidos como forma de punição pela pratica de um ato ilícito.
Divisão dos Tributos
O regime tributário pode ser dividido em modalidades, conforme você pode observar abaixo:
- Impostos,
- Taxas,
- Contribuições de Melhorias,
- Contribuições Especiais ou Parafiscais,
- Empréstimos Compulsórios.
1 – Impostos
Código Tributário Nacional – CTN
(…)
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Como você pode observar, o imposto é um tributo recolhido sem designação específica (não há vinculação), e independentemente de qualquer atividade estatal prestada ao cidadão em troca.
Ou seja, pode ser aplicado em diversos setores da economia como educação, saúde e segurança.
Incidência dos Impostos
Os impostos são encargos financeiros que incidem sobre:
- O patrimônio – IPTU e IPVA,
- A renda – IR, e
- O consumo – ICMS e IOF.
Divisão dos Impostos
Os impostos podem ser divididos por espécie de cobrança ou destino da arrecadação.
Espécie de Cobrança:
Direta
- Incide diretamente sobre o patrimônio e a renda do contribuinte e são pagos diretamente para os governos (federal, estadual e municipal).
Exemplo: IRPF, IPTU, IPVA.
Indireta
- Incide sobre produtos e serviços.
- O valor é repassado ao consumidor indiretamente no preço produto.
Exemplo: ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Destinos de Arrecadação:
Veja abaixo alguns impostos que são cobrados de acordo com o destino de sua arrecadação:
Federais – destinados ao Governo Federal
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física
Estaduais – destinados ao Governo Estadual
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPVA – Imposto sobre Proprietários de Veículos Automotivos
Municipais – destinados ao Governo Municipal
- IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
2 – Taxas
Código Tributário Nacional – CTN
(…)
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A taxa é um tributo que pode ser cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Ao contrário dos Impostos, as taxas são valores que o contribuinte paga pela utilização de serviços específicos oferecidos pelo poder público, como segurança, coleta de lixo, Iluminação pública, etc.
Mesmo que o contribuinte não utilize, sabe que tem o serviço a sua disposição.
Características das Taxas
Dentre as suas principais características pode-se destacar a divisibilidade e a especificidade.
- Divisibilidade – o serviço é usado pelo contribuinte individualmente;
- Especificidade – permite apontar exatamente qual é o serviço prestado.
Principais Taxas
Dentre as principais taxas podemos mencionar algumas, como:
- Taxa para Emissão de Documentos.
- Taxa de Segurança contra Incêndios.
- Taxa Judiciária.
- Taxa de Fiscalização de Estabelecimento.
- Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento.
- Taxas de Fiscalização de Anúncios.
- Taxa para Licenciamento Anual de Veículo.
- Taxa do Registro do Comércio (Juntas Comerciais).
3 – Contribuições de Melhorias
Código Tributário Nacional – CTN
(…)
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Essa contribuição incide sobre o custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, ou seja, possuem determinação específica.
Além disso, possuem como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que, da obra, resultar para cada imóvel beneficiado.
Essas contribuições devem estar vinculadas a uma contraprestação do Estado.
Ou seja, esse tipo de tributo oferece algo como retorno ao contribuinte, por exemplo, a colocação de energia e asfalto em uma via, que logo colabora com a valorização dos imóveis da área beneficiada.
Nesse caso, ocorrerá a valorização imobiliária.
4 – Contribuições Especiais ou Parafiscais
Contribuição especial, trata-se de um tributo com finalidade específica, recolhido pela União, destinado a um certo grupo social ou atividade profissional.
Constituição Federal de 1988
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (…).
As contribuições especiais só podem ser criadas pela União, bem como possuir uma finalidade específica, porém, a cobrança pode ser delegada.
Entre os principais exemplos podemos citar:
Contribuições Sociais
- PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social,
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, etc.
Contribuições de intervenção no domínio econômico
- CIDE-combustíveis – Tributação que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (inclusive o álcool e o combustível).
Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas
- Contribuição sindical, diretamente na folha de pagamento dos colaboradores.
5 – Empréstimos Compulsórios
Constituição Federal de 1988
(…)
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
(…)
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Código Tributário Nacional – CTN
(…)
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I – Guerra externa, ou sua iminência;
II – Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III – Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
Empréstimo compulsório, trata-se de um tributo que tem como finalidade, apenas, a aplicação em casos extraordinários e urgentes.
Ou seja, só pode ser criado para uma finalidade específica e ser aplicado somente nela.
Somente a União pode criar esse tipo de empréstimo, mediante a elaboração de uma lei complementar.
Deverá, ainda, justificar os motivos pelos quais estará arrecadando dinheiro, como:
- Calamidade pública,
- Guerra externa ou sua iminência,
- Conjuntura (combinação de acontecimentos) que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Em regra, como trata-se de um empréstimo, deve ser devolvido pela União.
Conclusão
Mesmo tendo uma carga tributária elevada, o nosso país, infelizmente, não oferece um retorno à altura do que recebe todos os anos do bolso do contribuinte.
Isso pode ser observado pela qualidade dos principais serviços prestados, como saúde, educação e transporte.
Contudo, é importante que você saiba e conheça os principais tributos que são cobrados e para que serve cada um deles.
Além disso, caso pretenda fazer algum investimento, essas informações são fundamentais para o alcance de suas metas e objetivos pessoais.
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